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.: Legislação e Normas
 

Art. 10. A instalação do Sistema de GN em qualquer tipo de veículo automotor somente será permitida se utilizados Conjuntos de Componentes do Sistema de GN dotados de CAGN e observados os procedimentos autorizados pelo IBAMA.

Art. 11. Não será permitida a instalação de sistema de GN em veículos automotores sobrealimentados (turbo-compressor ou compressor volumétrico) adaptados.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à instalação de sistema de GN em veículos sobrealimentados assim configurados originalmente de fábrica.

Art. 12. A instalação de sistema de GN não pode alterar os parâmetros de calibração, nem os controles e sistemas existentes para o veículo no uso do combustível original.

Art. 13. A empresa e o responsável técnico pela instalação de sistema de GN são responsáveis pelo desempenho do veículo com sistema de GN instalado e pelo cumprimento das exigências previstas na legislação específica dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M.
Parágrafo único. Os limites de emissão, para fins de inspeção desses veículos, são aqueles constantes da Resolução CONAMA no 7, de 31 de agosto de 1993.

Art. 14. Até trinta dias após a publicação desta Resolução, todos os instaladores registrados no INMETRO deverão informar ao IBAMA a quantidade de instalações de sistemas de GN já realizadas até então e, no final de cada semestre civil, o volume de instalações de sistemas de GN efetuadas por seu intermédio, informando o Conjunto de Componentes do Sistema de GN utilizado.

Art.15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

   
 
JOSÉ CARLOS CARVALHO

ANEXO

CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE CONVERSÃO BI-COMBUSTÍVEL MOTORES DO CICLO OTTO

1. FABRICANTE/IMPORTADOR DO SISTEMA DE CONVERSÃO (CONJUNTO)
1.1. Razão Social, CGC, Inscrição Estadual.
1.2. Responsável Técnico com CREA

 
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" Congregar os participantes da cadeia produtiva do GNV canalizando esforços para estruturação sólida , duradoura e organizada do setor. A missão alcançada pela aproximação dos agentes do mercado viabilizará ações de maior eficácia para benefício de todo setor."

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