| Se você se decidiu por ser um “convertedor”
de veículos para o uso de GNV o primeiro passo é procurar
o endereço do organismo da Rede Brasileira de Metrologia Legal
e Qualidade - RBMLQ, para onde enviará os documentos solicitados
nos regulamentos técnicos do INMETRO e encontrará a
orientação necessária. o organismo da RBMLQ do
seu estado após a verificação de completude dos
documentos irá solicitar ao INMETRO o registro de instalador
de sistemas de GNV. Siga os seguintes procedimentos para a formalização
do pedido de Concessão de Registro De Instalador De Sistema
De Gás Natural Veicular – GNV:
Solicitar o envio, ou retirar no órgão representante
da RBMLQ do seu Estado, os documentos e formulários necessários
à formalização do pedido de registro indicados
no texto da RTQ - 33, revisão 01, que são:
Anexo C - Declaração de Conformidade do Instalador.
Anexo I - Declaração de Compromisso do Instalador.
Anexo J (itens 1 ao 18) - Solicitação de Registro
do Instalador.
Preencher em duas vias (uma via para o órgão do RBMLQ
e outra para seu arquivo) os documentos para serem entregues no
representante do INMETRO. Reconhecer firma das assinaturas do responsável
técnico. Você poderá entregá-los pessoalmente
ou enviá-los por carta registrada.
Após o recebimento do pedido, o órgão da RBMLQ
enviará, em no máximo 5 dias úteis, a cópia
da legislação que estabelece os requisitos mínimos
para a obtenção do Registro do Instalador (RTQ - 33
revisão 01 e RTQ - 37 revisão 01).
Em até 15 dias úteis você receberá o
boleto bancário no valor de R$ 1.500,00, com data de vencimento
estipulada para 20 dias a partir da data da emissão, referente
à taxa de concessão do registro. A taxa deverá
ser recolhida dentro do prazo estipulado e enviada uma cópia
do boleto bancário pago ao órgão da RBMLQ,
comprovando o recolhimento.
Providenciar o cumprimento dos itens 7.1.1 e 7.1.2, folhas 2 e
3 do Anexo J do RTQ-33, revisão 01 e entregar, em fotocópia,
todas as informações e documentos em um dos endereços
acima mencionados (pessoalmente ou pelo correio).
No prazo de até 15 dias úteis, a partir do recebimento
da fotocópia da documentação, o órgão
da RBMLQ procederá a Verificação da documentação
e das informações por você apresentadas.
As não conformidades encontradas durante os trabalhos de
Verificação serão comunicadas ao solicitante,
que terá 90 dias (a partir da data do recebimento do Relatório
de Não-conformidade - RNC) para a realização
das ações corretivas. Caso as ações
corretivas não sejam efetuadas dentro desse prazo (90 dias),
o processo será cancelado e arquivado.
Constatando a inexistência de não-conformidades ou
tão-logo elas tenham sido corrigidas, você receberá
do Inmetro em um prazo de até 25 dias úteis, o Certificado
de Registro do Instalador (CRI), que autoriza as instalações
do sistema de GNV.
Em até 60 dias a partir da data do recebimento do CRI, a
solicitante receberá a visita de técnicos do órgão
da RBMLQ, do seu Estado, que irão proceder a Verificação
da Conformidade na infra-estrutura do Instalador.
Quando da Verificação da Conformidade na infra-estrutura
do instalador, o custo da visita será previamente calculado
e, posteriormente, será enviado o boleto Bancário
com o valor dos custos de deslocamento até a empresa.
Caso sejam detectadas divergências entre as informações
prestadas e as encontradas no momento da Verificação
da Conformidade realizada na infra-estrutura do instalador, a empresa
ficará sujeita às penalidades previstas no item 6.3.4
do RTQ-33, revisão 01.
A empresa aprovada na Verificação da Conformidade
realizada na infra-estrutura do instalador deverá renovar
seu registro após 18 meses da data da concessão do
CRI.
Sempre que um item deva ser corrigido e adequado às prescrições
da norma um prazo deverá ser estabelecido para tanto. Nestes
casos o associado da ABgnv poderá contar com o apoio de técnicos
experimentes. |