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Vicentinho apresenta PL 7773/10 para incentivo nacional!
 
Fonte: www.camara.gov.br
 

O Congresso Nacional, nos termos dos arts. 48 e 61 da Constituição Federal decreta:

Art.1º Deverá o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), fornecer aos veículos de fabricação nacional com capacidade de motorização igual ou superior a um mil centímetros cúbicos e que utilizem também como combustível o gás natural veicular, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas e com residência permanente no país, os seguintes estímulos:

I. Concessão de subsídios ao preço no uso do gás natural veicular (GNV).
II. Estabelecimento de Política permanente que assegure a disponibilidade do GNV para a comunidade usuária;
III. Estabelecimento de Política de fomento à indústria brasileira voltada para a cadeia do GNV, incluindo equipamentos e veículos;
IV. Estímulos ao uso do GNV em veículos de transportes coletivos;
V. Os estímulos ao uso do GNV poderão se dar no caso do consumo, na produção de equipamentos e veículos, através do abatimento de impostos como IPI, PIS, COFINS E CIDE.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Para se obter um desenvolvimento econômico contínuo e duradouro, deve-se basear sempre em atividades com grande poder de alavancagem sobre a economia do país, mantendo-se todo cuidado e respeito ao meio ambiente e à sociedade, de forma a garantir a qualidade de vida das gerações futuras.

A melhor utilização dos recursos naturais, associado à diversificação de alternativas, nos permite afirmar ser a mais adequada política de sustentabilidade energética para o Brasil.

A utilização do Gás Natural, principalmente em função das enormes jazidas existentes na plataforma marítima brasileira, como combustível automotivo, se enquadra neste conceito.

Reconhecidamente a utilização do Gás Natural Automotivo será fundamental para a sustentabilidade, para reduzir emissões, melhorar a qualidade de vida da população dos grandes centros, diversificar a matriz de combustíveis e assim aumentar a segurança energética, até porque, o GNV não pode ser adulterado.

Com este projeto o parlamento, além de contribuir com a diminuição da poluição na atmosfera, com base no protocolo de Kyoto e com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro na Dinamarca, contribuirá para o fortalecimento da base industrial e geração de emprego.

Esperamos contar com o decisivo auxílio de nossos pares desta Casa para transformar, no mais breve prazo possível, nossa proposição em Lei e, dessa maneira, garantir o melhor aproveitamento de nossos recursos naturais.

Sala das Sessões, em 18 de Agosto de 2010.
Deputado VICENTINHO PT/SP

Para acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei, click em:

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=484873

ABgnv

Nossa Missão

" Congregar os participantes da cadeia produtiva do GNV canalizando esforços para estruturação sólida , duradoura e organizada do setor. A missão alcançada pela aproximação dos agentes do mercado viabilizará ações de maior eficácia para benefício de todo setor."

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